Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o presidente da República sancionou nesta terça-feira 7 a emenda que garante a manutenção do convênio do INSS com os fundos de pensão. Assim, a Previ voltará a habilitar novos benefícios e pensões e pagar também os benefícios do INSS aos aposentados pela sua folha de pagamento.
O ajuste na lei permitindo o retorno do convênio foi incluído no texto da MP 936, graças sobretudo às iniciativas do relator Orlando Silva (PCdoB-SP) e do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ).
“Com isso, voltamos à discussão com o INSS para retomar o convênio e assim atender aos nossos associados, não só na antecipação do benefício todo dia 20, como já é para aqueles que estão no convênio, mas na concessão do benefício para os futuros aposentados”, afirma o diretor eleito de Seguridade Marcel Barros, que participou ativamente
O INSS decidiu romper o convênio a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas após negociações conduzidas pelos diretores eleitos da Previ, principalmente Marcel Barros, o INSS havia prorrogado o convênio duas vezes. Na primeira, em janeiro, o Instituto aceitou prorrogar o convênio até junho de 2020. E no dia 8 de maio manteve a prorrogação até o retorno das atividades presenciais do INSS, ao final da pandemia da Covid-19.
Bom para todos
O convênio, assinado em 1967, é benéfico para todos os envolvidos. “É bom para o aposentado porque é pago em uma folha só, tem o imposto de renda que é retido e informado de uma só vez também. Além disso, ao receberem no dia 20 o benefício do INSS, antecipado pela Previ, podem acrescentar esse valor em sua base para o cálculo da margem consignável para obtenção de empréstimo simples e financiamento imobiliário”, explica Marcel.
Para o INSS, é uma vantagem porque, por força do convênio, retirou pessoas de suas agências, permitindo um melhor atendimento a quem precisava frequentar suas dependências. E teve grande parte do seu trabalho interno de processamento de gestão de pagamento de benefícios realizada pela Previ. Além disso, ao invés de o Instituto pagar benefícios do 1° ao 5º dia útil de cada mês, passou a desembolsar os valores apenas no 5º dia útil – dia efetivo do repasse mensal à Previ.
O convênio também é bom para a Cassi, porque garante o controle da Previ sobre os valores do INSS para repasse da contribuição estatutária. E para o Banco do Brasil, o acordo com o INSS garante um público cativo recebendo um fluxo mensal de quase R$ 300 milhões.
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