Para auxiliar no preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2022 a Previ elaborou um roteiro para esclarecer os principais campos do Comprovante de Rendimentos dos participantes. As informações são direcionadas principalmente aos aposentados e pensionistas, mas também há informações úteis aos funcionários da ativa. Confira:
Aposentados e Pensionistas
Quadro 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
– Linha 1 – Total dos Rendimentos: é o total dos rendimentos pagos pela Previ como benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano de Benefícios 1). Também são considerados neste campo os rendimentos pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram em folha de pagamento da Previ no ano de 2021, exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, 13º salário, rendimentos Previ dos optantes pelo regime de tributação regressiva, rendimentos dos assistidos residentes no exterior e rendimentos isentos e não-tributáveis;
– Linha 3 – Contribuição a entidades de previdência complementar: é o total das contribuições pessoais repassadas à Previ pelos participantes aposentados, que podem ser utilizadas para deduzir o imposto de renda até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis;
– Linha 4 – Pensão Alimentícia: é o total da pensão alimentícia paga no ano 2021, com exceção da parcela sobre o 13º salário;
– Linha 5 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 1.
Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
– Linha 1 – Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário: é a parcela mensal isenta, no valor de R$ 1.903,98, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 22.847,76.
– Linha 2 – Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de R$ 1.903,98, correspondente ao valor do 13º salário.
– Linha 4 – Pensão e Proventos de Aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: é o total dos benefícios, inclusive o 13º salário, pagos pela Previ aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.
Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)
– Linha 1 – Décimo Terceiro Salário: é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, exceto os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição Previ, entre outros);
– Linha 2 – Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário: o total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o 13º salário.
Quadro 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva):
– Linha 1 – Total dos Rendimentos Tributáveis (inclusive 13º salário): são os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive 13º salário, decorrente de aposentadoria e pensão;
– Linha 5 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos recebidos acumuladamente informados na linha 1 deste quadro.
Quadro 7 – Informações Complementares:
– Valores CASSI: são informados os valores que transitaram na folha de pagamentos do participante, conforme exemplo com valores fictícios:
CASSI Titular – Caixa Assistência Funcionários BB– CNPJ 33.719.485/0001–27: R$ 15.000,00
CASSI Dependente(s): R$ 2.000,00
CASSI–Participação em consultas: R$ 300,00
Observação: Destaca-se que no site Cassi (www.cassi.com.br) constam todos os detalhamentos das contribuições por dependente e eventual contribuição adicional à Cassi.
– Pensão Alimentícia: são informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 4;
– Pensão Alimentícia 13º salário: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor;
– Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento cuja tributação está em questionamento judicial. Este valor não consta no quadro 3, linha 1. O programa IRPF 2022 disponibilizado pela Receita Federal possui campo próprio para o preenchimento dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa;
– Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial. Constam o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor não consta no quadro 3, linha 5;
– Décimo Terceiro Salário com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento tributável líquido, relativo ao 13º salário cuja tributação está sendo questionada na justiça;
– Décimo Terceiro Salário – Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º salário. Este valor não consta no quadro 5, linha 1;
– Imposto com Exigibilidade Suspensa: é o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a vara, a seção judiciária ou tribunal, além do valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos. Este valor não consta no quadro 3, linha 5.
Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração de Ajuste Anual aos seus advogados ou entidades que as patrocinaram, como, por exemplo, a ANABB (ação nº 144606020104013400 02/05/2012 TJF 6 DF).
Funcionários em atividade
O Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não apresenta as informações referentes às contribuições complementares (2C) feitas diretamente à Previ e que não foram debitadas da folha de pagamento. Portanto, esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela Previ e devem ser acrescidos ao total que consta no comprovante do Banco do Brasil.
Por exemplo: o comprovante de rendimentos do Banco do Brasil informa que as contribuições deduzidas em folha somaram R$ 7.200,00. Porém, o participante efetuou contribuições esporádicas que somaram R$ 3.800,00. Assim, ele deve colocar o total de R$ 11.000,00 no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.
Para saber o valor de suas contribuições esporádicas, acesse seu demonstrativo no site Previ e no App.
Previ Família
Lembre-se que as contribuições feitas para o Previ Família também podem ser abatidas no seu Imposto de Renda. Portanto, se você contribuiu para o Previ Família no ano de 2021, some os valores com as demais contribuições feitas no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.
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(Publicado originalmente no site www.previ.com.br)
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