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Marcel: o que permite a retirada de patrocínio é artigo da Lei 109, não a Resolução 53

1 de julho de 20224 de julho de 2022
Marcel: o que permite a retirada de patrocínio é artigo da Lei 109, não a Resolução 53

“Precisamos deixar muito bem claro aqui. Não é a Resolução 11, e tampouco a Resolução 53, o problema que aflige os participantes dos fundos de pensão. É a prerrogativa prevista na Lei Complementar 109 de 2001, em seu artigo 25 e parágrafo, que permite que o patrocinador, sem nenhuma razão justa, retire o patrocínio e quebre um contrato que foi assinado na hora em que o trabalhador entrou na empresa.”

A declaração, que pode ser conferida no vídeo abaixo, foi feita pelo presidente da Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e de Autogestão em Saúde) e ex-diretor eleito de Seguridade da Previ, Marcel Barros, na audiência pública realizada nesta quinta-feira 30 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados para discutir a Resolução 53/2019 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) e a retirada de patrocínio dos fundos de pensão fechados.

Também representante dos associados de entidades de previdência complementar na CNPC, Marcel fez um histórico sobre a legislação que trata do tema e reafirmou na audiência, convocada pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT/RS), que a Anapar é contrária à retirada de patrocínio dos fundos de pensão. Mas criticou os que pretendem fazer disputa política com o que qualificou de falsa discussão.

‘Querem jogar o bebê fora com a água do banho’

Marcel Barros afirmou que a Resolução 53 do CNPC, que apenas corrigiu pequenas distorções da CNPC 11 de 2013, foi o resultado de amplos debates convocados pela Anapar, dos quais todas as entidades representativas do funcionalismo do Banco do Brasil participaram, e representa uma conquista dos associados de fundos de pensão.

“O que está se propondo aqui, quando se fala que é preciso acabar com a Resolução 53, é jogar o bebê fora junto com a água do banho”, comparou. “E eu fico preocupado quando o presidente de uma grande associação em nível nacional não se recorda que participou da elaboração da Resolução 11. É muito preocupante que se faça uso político de uma conquista dos participantes de fundos de pensão. Porque se nós acabarmos com a Resolução 53, e consequentemente com a Resolução 11, o que teremos é a volta da barbárie.”

Segundo o presidente da Anapar, anular essas resoluções significa “o retorno ao que tínhamos até 2013, quando as premissas para definir qual era o valor do benefício, qual era o valor da reserva do participante, não levava em consideração uma tábua de sobrevivência, quando se definia a bel prazer do patrocinador retirante qual era a taxa de desconto atuarial, quando não se considerava o crescimento salarial de quem estava em formação de reserva”.

Concluiu Marcel Barros: “Temos que combater o artigo 25 da Lei Complementar 109. É lá que está dito que pode ser retirado o patrocínio por parte do patrocinador”.

Veja a íntegra do vídeo da audiência pública na Câmara. A explanação de Marcel começa aos 50 minutos.

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