A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) divulgou, para conhecimento público, a íntegra da nota encaminhada ao jornal “O Estado de S. Paulo”, na quinta-feira 6 de fevereiro, para subsidiar matéria publicada no portal do veículo nesta sexta dia 7. Veja a nota oficial abaixo:
Íntegra das informações
Em atendimento às perguntas formuladas em relação aos procedimentos de supervisão e fiscalização da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI-BB), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) apresenta as seguintes informações:
1. A PREVIC é a autarquia do Governo Federal designada, legalmente, para supervisionar e fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC (Lei 12.154/2009).
2. As EFPC de grande porte e complexidade, como é o caso da PREVI-BB, estão sob a modalidade da Supervisão Permanente. A equipe de auditores fiscais da Receita Federal, em atuação na PREVIC, realiza in loco procedimentos contínuos, sistemáticos e ostensivos, em todos os aspectos, verificando desde o passivo atuarial da Entidade, aos recursos financeiros de cada plano, a gestão e governança das atividades, contemplando, de forma prioritária, as decisões de investimentos. Tudo ocorre praticamente em tempo real tanto pela equipe de auditores, formalmente constituída, quanto pela equipe de monitoramento indireto. Dessa supervisão, resultam recomendações, determinações e termos de ajustes de condutas dos dirigentes para que sejam operadas as correções.
3. A Política de Investimentos é o primeiro documento que a fiscalização da PREVIC observa. Precisa cumprir todas as regras legais, estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 4994/2022), as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), as exigências da Resolução PREVIC 23/2023 e as regras internas como a política de alçadas da Entidade.
4. Os investimentos de uma EFPC estão vinculados a sua Política de Investimentos que é uma peça robusta da alocação e diversificação nos segmentos e nos ativos financeiros, com análise de oportunidade do cenário econômico e do mercado de capitais, de riscos de liquidez, no curto prazo, e de solvência, no longo prazo, entre outras variáveis. Esse documento é plurianual, mas a área técnica produz relatórios diários para subsidiar a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, nas indicações de ajustes e rebalanceamentos da carteira a serem feitos ao longo de sua execução.
5. A política de investimentos da PREVI-BB é, tradicionalmente, voltada para a renda variável, em bolsa de valores, como inclusive é feito pela experiência internacional dos maiores fundos de pensão no mundo. Há mais de 50 anos a PREVI-BB faz investimentos na economia real, gera empregos e renda, e tem histórico de bons rendimentos para os planos previdenciários.
6. As oscilações do mercado financeiro e de capitais fazem parte do risco e não significam prejuízo integralizado pelos planos previdenciários administrados pela Entidade. São flutuações econômicas normais, geralmente, conjunturais, das carteiras de investimentos, que podem impactar positivamente ou negativamente a rentabilidade anual. Esses movimentos são acompanhados internamente, por todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e externamente pela supervisão e fiscalização da PREVIC.
7. Não é possível comparar a rentabilidade de uma EFPC com outra porque a política de investimentos é feita em função de diversas variáveis: o perfil do plano (BD ou CD), o número de pessoas ingressando e se aposentando, o número de aposentados, a tabela de longevidade, a taxa de juros, a inflação, a variação salarial e outras condicionantes. Por isso, a política de investimentos deve ser diferente entre planos iniciantes, intermediários e maduros, tornando o comparativo improcedente.
8. No caso da PREVI-BB, a fiscalização constatou que o resultado negativo de R$ 14 bilhões, até novembro/2024 (ainda sujeito a auditoria externa independente para fechamento do ano), possui em sua composição duas causas: a performance dos investimentos, representando mais de R$ 10 bilhões; e cerca de R$ 4 bilhões referentes à variação das provisões matemáticas. Não há déficit a equacionar e o plano 1 permanece com resultado positivo cumprindo suas obrigações previdenciárias. E déficit atuarial não é prejuízo financeiro, pois o valor dos ativos que compõem o portfólio da Entidade pode voltar a se valorizar no médio prazo.
9. Pelo órgão regulador da previdência complementar, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) do Ministério da Previdência Social, existe a Resolução nº 30/2018, que dispõe sobre as regras e condições para equacionamento de déficits e utilização de superávits, estabelecendo inclusive tolerância e intervalos sobre a necessidade, prazos e condições de paridade contributiva (patrocinadores e participantes) para eventual plano de equacionamento, o que não é o caso, em 2024, do plano 1 da PREVI-BB.
10. Em 2023, o plano 1 da PREVI-BB teve rendimento positivo de 13,5% com superávit acumulado de R$ 14,5 bilhões, também fruto da flutuação econômica dos principais indicadores financeiros do País (Ibovespa, CDI, IMA-B5+, US$) e não houve dúvidas sobre o desempenho da Entidade. A PREVI-BB administra planos de benefícios baseado na capitalização financeira de longo prazo em que o que importa é a solvência e a liquidez para assegurar o pagamento mensal das aposentadorias e pensões dos assistidos.
11. O exame da fiscalização da PREVIC indica que houve um resultado conjuntural sem atipicidade na solvência do plano previdenciário ou na conduta dos diretores. Atualmente, não se observa risco de liquidez e nem risco de insolvência.
12. Por fim, destacamos que a PREVIC cumpre seu Programa de Ação Fiscal (PAF), baseado na segmentação das 267 EFPC, com metodologia de supervisão baseada em riscos, aplicando procedimentos fiscalizatórios e o instrumento disciplinar ou sancionatório, se for o caso.
PREVIC, 6/2/2025
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