A maior parte dos investimentos da Previ em renda fixa é de aplicações em títulos públicos federais (NTN-B) de longo prazo, com vencimentos em até 40 anos, que garantem retorno superior à meta atuarial – o que a entidade precisa para garantir o pagamento dos benefícios futuros de todos os associados.
Existem duas formas de contabilizar esses títulos: 1. “marcação a mercado”, quando há intenção de negociá-los antes do seu vencimento. Neste caso, é feita uma atualização diária da precificação dos investimentos em renda fixa, sofrendo variações e especulações do mercado; 2. “mantidos até o vencimento”, quando não há intenção de negociar os títulos antes do seu vencimento. Dessa forma, a atualização dos juros é contabilizada, ano a ano, até o vencimento, sem volatilidade.
Ocorre que o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) emitiu a Resolução 29/2018, alterada pela Resolução 37/2020, determinando que planos de benefícios nos modelos Contribuição Variável (CV) ou Contribuição Definida (CD), como são os casos do Previ Futuro e do Previ Família, respectivamente, devem contabilizar os títulos públicos adquiridos no formato “marcação a mercado”, que é a atualização diária da precificação dos investimentos de renda fixa, sofrendo variações e especulações do mercado.
Como a Previ pode manter as NTN-B de longo prazo em carteira até o seu vencimento, pois não tem problemas de caixa, seria muito mais benéfico ao associado contabilizar o seu retorno anual de acordo com a rentabilidade contratada (IPCA + taxa de juros), evitando a exposição ao risco do valor de mercado dos títulos. Mas, infelizmente, é preciso seguir a norma aprovada pelo CNPC, que só é adequada à previdência aberta, que investe no curto prazo.
Em momentos de instabilidade econômica, juros e inflação altos como o que estamos vivendo, a rentabilidade dos títulos públicos enfrenta também muita oscilação e impacta as carteiras de investimentos dos fundos, provocando ocasionalmente períodos de resultados deficitários. Quanto maior a taxa de juros paga pelo governo nos títulos públicos negociados, menor é a rentabilidade na “marcação a mercado” dos títulos públicos adquiridos a taxas mais baixas.
Isso está ocorrendo atualmente com o perfil Conservador do Previ Futuro e com o perfil Prudente do Previ Família, que são os mais conservadores da Previ e os mais ancorados em renda fixa.
O CNPC justificou a alteração da norma alegando que assim estaria equalizando as regras de investimentos em renda fixa das Entidades de Previdência Complementar Fechadas (EPCF) e dos planos do mercado administrados pelos bancos. Além disso, explicitou o órgão regulador, isso daria “maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos estarão refletidas nas cotas, melhorando assim a comparabilidade entre suas performances”.
Os diretores e conselheiros eleitos da Previ sempre consideraram essa decisão do CNPC equivocada e os argumentos inconsistentes.
“Não existe equivalência entre os planos de benefícios das entidades fechadas e os planos dos bancos. Os planos da Previ e dos outros fundos fechados são investimentos de longo prazo que visam garantir a aposentadoria mais digna possível aos trabalhadores. Eles têm custo administrativo mais baixo e toda rentabilidade é revertida aos planos. Enquanto os planos vendidos pelos bancos sequer têm caráter previdenciário. São na verdade fundos de investimentos, geralmente de curto prazo, que cobram taxas de administração altíssimas e favorecem principalmente os bancos”, compara Paula Goto, diretora eleita de Planejamento da Previ.
“Além do mais, imposições contábeis através de resoluções representam verdadeira ingerência política nos fundos de pensão”, acrescenta Paula.
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