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Eleitos da Previ comemoram vitória com nova resolução do CNPC que altera regra de marcação a mercado

12 de dezembro de 20247 de janeiro de 2025
Eleitos da Previ comemoram vitória com nova resolução do CNPC que altera regra de marcação a mercado

Os dirigentes eleitos da Previ, a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Autogestão em Saúde) e outras entidades e fundos de pensão comemoram a mudança aprovada nesta quarta-feira 11 de dezembro pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na Resolução 43/2021, permitindo que os títulos públicos federais detidos pelas entidades fechadas possam ser registrados como “mantidos até o vencimento”, em vez da chamada “marcação a mercado”.

Essa alteração, que representa um marco na busca pela sustentabilidade e estabilidade financeira do sistema de previdência complementar fechado, era uma antiga reivindicação dos dirigentes eleitos da Previ e um dos principais pontosda Agenda Positiva para a Previdência Complementar Fechada, elaborada pela Anapar em 2022, e que vinha sendo intensamente debatido com o governo federal e dentro do CNPC.

A nova resolução estabelece, ainda, um prazo para reclassificação dos títulos públicos que as EFPC (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) já possuem em suas carteiras e que foram contabilizados em “títulos para negociação”. Os fundos de pensão terão até o dia 31 de dezembro de 2026 para reclassificar esses ativos e compatibilizar a contabilidade com o seu modelo de negócios.

Para o presidente da Anapar, Marcel Barros, ex-diretor eleito de Seguridade da Previ, essa vitória reafirma a importância de alinhar os interesses previdenciários de longo prazo às práticas contábeis que melhor refletem a realidade das entidades fechadas. “Sempre fomos contrários à marcação a mercado para os planos previdenciários. Este modelo, muitas vezes defendido por técnicos e adeptos de uma visão neoliberal, prejudica a estabilidade das reservas de longo prazo, fundamentais para os participantes e assistidos,” critica Marcel.

Mudança acaba com distorção inaceitável

Para os eleitos da Previ, a alteração põe fim a uma distorção inaceitável. Enquanto cerca de 70% dos títulos públicos detidos por instituições financeiras no Brasil estão registrados como “mantidos até o vencimento” – prática respaldada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em sua resolução 4.966 –, as entidades fechadas de previdência complementar eram obrigadas a marcar seus títulos a mercado. Esse modelo expunha as entidades a flutuações desnecessárias e desestimulava o investimento em títulos de longo prazo, que melhor atendem às características previdenciárias do setor.

Com a nova regra, os planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) poderão registrar títulos como “mantidos até o vencimento”, desde que demonstrem capacidade financeira e intenção de mantê-los até o prazo final. Até então, essa prática era restrita aos planos de Benefício Definido (BD) ou à fase de concessão de benefícios, sob condições específicas.

A marcação a mercado pressionava as entidades a priorizarem investimentos de curto prazo, desalinhados do objetivo previdenciário de longo prazo. A volatilidade gerada por crises econômicas prejudicava a confiança dos participantes e dificultava o planejamento das entidades.

A nova resolução também se alinha aos padrões contábeis internacionais (IFRS 9), reforçando a convergência regulatória do Brasil às melhores práticas globais. “Essa medida permitirá maior estabilidade nas carteiras de investimentos, o que é fundamental para preservar o caráter previdenciário do sistema e evitar sua financeirização”, aponta a nota técnica do CNPC que informa a alteração.

Entre os ganhos esperados com a mudança estão:

  • Sustentabilidade dos planos: As entidades poderão ajustar melhor seus ativos com os passivos de longo prazo, aumentando a rentabilidade e reduzindo os riscos de reinvestimento;
  • Fortalecimento da dívida pública: A mudança incentivará investimentos em títulos públicos de longo prazo, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais e a estruturação da dívida pública;
  • Proteção dos participantes: Menor exposição às oscilações e especulações de mercado, resultando em maior segurança para os participantes e assistidos.

Fonte: Associados Previ, com informações da Previ e da Anapar

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