Os aposentados e pensionistas do Plano 1 e do Previ Futuro terão reajuste nos benefícios a partir do dia 1º de janeiro. O índice corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indexador dos planos de benefícios da Previ, registrado entre janeiro e dezembro do ano passado.
Todos os que se aposentaram até 31 de janeiro de 2024, o reajuste deste ano será de 4,768115%, incidindo sobre os complementos e rendas de aposentadoria ou pensão. Os que se aposentaram a partir de 1º de fevereiro terão reajuste equivalente ao INPC entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31 de dezembro.
Confira os percentuais de reajuste de cada plano:
Reajuste % | Mês/ ano do início do benefício |
---|---|
4,768115 | até janeiro/2024 |
4,174351 | em fevereiro/2024 |
3,337385 | em março/2024 |
3,141372 | em abril/2024 |
2,761132 | em maio/2024 |
2,290547 | em junho/2024 |
2,035429 | em julho/2024 |
1,770777 | em agosto/2024 |
1,913407 | em setembro/2024 |
1,426529 | em outubro/2024 |
0,811601 | em novembro/2024 |
0,480036 | em dezembro/2024 |
Como funcionam as regras de reajuste
Para realizar o cálculo do reajuste em 2025, a Previ aplicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre os 12 meses imediatamente anteriores, entre 01/01/2024 e 01/01/2025, com seis casas decimais, observando as seguintes premissas:
Plano 1
– Benefícios concedidos até 23/12/1997 (inscritos na Previ até 03/03/1980): o reajuste de 4,768115% é aplicado sobre o valor total do benefício da Previ somado ao do INSS. Para determinar o complemento da Previ reajustado, subtrai-se o valor do benefício pago pelo INSS do total.
– Benefícios concedidos após 23/12/1997 (inscritos em qualquer data): o reajuste de 4,768115% incide apenas sobre os complementos e rendas pagos pela Previ.
– Benefícios concedidos há menos de um ano: o primeiro reajuste é pro rata e considera o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício até 01/01/2025. Por exemplo: se o benefício começou em 15/05/2024, é aplicado o INPC acumulado entre 01/05/2024 e 01/01/2025, que é 2,761132%. A exceção fica para as pensões por morte de participantes que já estavam aposentados, pois o primeiro reajuste leva em conta o INPC acumulado entre 01/01/2024 e 01/01/2025.
Plano Previ Futuro
Benefícios concedidos há menos de um ano:
– Se for complemento de aposentadoria por invalidez ou de pensão por morte de participante que estava na ativa na data do seu falecimento, o primeiro reajuste é pro rata e calculado pelo INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 01/01/2025. Por exemplo: se o benefício começou em 15/05/2024, é aplicado o INPC acumulado entre 01/05/2024 e 01/01/2025, que é 2,761132%.
– Para rendas de aposentadoria e de pensão por morte de participantes que já estavam aposentados, o reajuste é pro rata e considera o INPC acumulado entre a data de início do benefício e 01/01/2025. Por exemplo: se o início do benefício da Previ é 15/05/2024, o reajuste utiliza o INPC acumulado entre 15/05/2024 e 01/01/2025.
Benefícios do INSS também serão reajustados
Os benefícios pagos pelo INSS também são reajustados anualmente, na mesma data de reajuste do salário-mínimo, levando em conta as respectivas datas de início ou o último reajustamento. O Instituto utiliza a variação do INPC do ano anterior e outros critérios definidos pela legislação federal.
Quem recebe o benefício do INSS na folha de pagamento da Previ vai ter seu valor reajustado na folha de janeiro.
Por que a Previ adota o INPC
Desde maio de 2004 a Previ adota o INPC como indexador dos planos de benefícios. Esse é o índice utilizado na correção dos benefícios, contribuições e no cálculo da meta atuarial dos planos. Clique aqui para saber porque o INPC foi escolhido e tire suas dúvidas.
(Com informações do portal www.previ.com.br)
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