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Aposentados e pensionistas do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste dos benefícios este mês

10 de janeiro de 202619 de janeiro de 2026
Aposentados e pensionistas do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste dos benefícios este mês

Como ocorre todos os anos, a Previ reajustou a partir de 1º de janeiro os benefícios dos aposentados e pensionistas do Plano 1 e do Previ Futuro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O pagamento deste mês de janeiro já está com a correção incluída.

Os benefícios pagos pelo INSS também são reajustados anualmente, na mesma data do salário-mínimo, conforme critérios da legislação federal. Quem recebe o benefício do INSS na folha da Previ terá o valor atualizado já na folha de janeiro.

A Previ usa o INPC como indexador do reajuste dos benefícios, que varia de acordo com o mês da aposentadoria do associado e da associada. Confira na tabela abaixo.

Reajuste %Mês/ ano do início do benefício
3,897836até janeiro/2025
3,897836fevereiro/2025
2,382546março/2025
1,863050abril/2025
1,376485maio/2025
1,022858junho/2025
0,790979julho/2025
0,579801agosto/2025
0,791515setembro/2025
0,270067outubro/2025
0,240062novembro/2025
0,209941dezembro/2025

Regras de aplicação dos reajustes

O índice aplicado corresponde ao INPC acumulado entre 1/1/2025 e 31/12/2025, com seis casas decimais. As regras variam conforme o tipo de benefício:

Plano 1

Para os participantes do Plano 1, o reajuste é aplicado da seguinte forma:

Benefícios concedidos até 23/12/1997 (inscritos até 03/03/1980): o reajuste incide sobre o valor total do benefício da Previ somado ao do INSS. Para calcular o complemento reajustado, subtrai-se o valor pago pelo INSS.

Benefícios concedidos após 23/12/1997: o percentual é aplicado apenas sobre os complementos e rendas pagos pela Previ.

Benefícios com menos de um ano: O primeiro reajuste é proporcional ao período, considerando o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício até 31/12/2025.

Para pensões por morte de participantes já aposentados, o cálculo considera o INPC acumulado entre 1/1/2025 e 31/12/2025.

Previ Futuro

Benefícios concedidos há menos de um ano: para complementos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte de participante ativo, o primeiro reajuste é pro rata e calculado pelo INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/12/2025.

Para rendas de aposentadoria e pensões de participantes já aposentados, considera-se o INPC acumulado entre a data de início do benefício e 31/12/2025.

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