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Associados de fundos de pensão correm riscos de perder direitos, alerta ex-presidente da Anapar

8 de abril de 202112 de abril de 2021
Associados de fundos de pensão correm riscos de perder direitos, alerta ex-presidente da Anapar

Os avanços na legislação do sistema de previdência complementar, conquistados pelos participantes dos fundos de pensão nos anos 2000, correm sérios riscos de sofrer retrocessos nos órgãos reguladores e fiscalizadores do sistema, onde os patrocinadores e a burocracia do Estado têm maioria.

A advertência é feita no vídeo abaixo por Cláudia Ricaldoni, ex-presidente da Anapar e ex-representante dos associados dos fundos de pensão no CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar). Para evitar perdas de direitos, alerta a dirigente, os participantes das entidades de previdência e suas entidades associativas e sindicais precisam estar atentos e pressionar os órgãos reguladores e fiscalizadores.

Os principais direitos dos participantes de fundos de pensão foram assegurados em 2001 pelas leis 108 e 109.

“O que ocorre é que, na hora de implementar vem a interpretação da lei e quem interpreta a lei são os órgãos de regulação, que é o CNPC, e de fiscalização, que é a Previc. Além das entidades de previdência complementar. E essas entidades são compostas por maioria absoluta de representantes dos patrocinadores”, critica Cláudia Ricaldoni, que é hoje do Conselho Deliberativo da Forluz.

“Então, apesar de a lei dizer que devem ser defendidos os direitos dos participantes, a visão que predomina é o interesse dos patrocinadores e do Estado brasileiro, que também é patrocinador”, alerta.

No vídeo abaixo, Cláudia detalha o funcionamento dos órgãos reguladores e fiscalizadores do sistema de previdência e fala da importância do papel dos dirigentes eleitos dos fundos de pensão e das entidades dos trabalhadores para barrar as perdas de direitos.

Nota dos Associados Previ

Após amplo movimento dos associados e das entidades do funcionalismo do Banco do Brasil, a Previ foi o primeiro fundo de pensão do país a democratizar a gestão, antes mesmo das leis 108 e 109. Instituiu a  paridade de representação na direção executiva e nos conselhos deliberativo e fiscal com a reforma estatutária de 1997, aprovada em consulta pelos associados.

Assista ao vídeo.

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