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Os reajustes dos benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro serão realizados em janeiro. Os valores pagos esse mês já serão creditados com a correção.
A mudança do mês de reajuste anual dos benefícios do Previ Futuro, de junho para janeiro, ocorreu em conformidade com as disposições do novo Regulamento do plano, vigente a partir de 30/09/2022. Os benefícios do Plano 1 já são reajustados em janeiro desde 2013. A variação é calculada com base no INPC, que é o indexador dos planos de benefícios da Previ.
Para os benefícios do Plano 1 concedidos até 31/01/2022, o índice de reajuste chega a 5,93%. Já para os benefícios do Plano Previ Futuro, concedidos até 30/06/2022, o índice de reajuste chega a 0,92%. Vale ressaltar que este reajuste incide apenas sobre o valor pago pela Previ, que é o benefício de complemento ou renda dos aposentados e pensionistas.
Confira os percentuais de reajuste de cada plano:
Plano 1
Reajuste % | Mês/ ano do início do benefício |
---|---|
5,93 | até janeiro/2022 |
5,23 | em fevereiro/2022 |
4,18 | em março/2022 |
2,43 | em abril/2022 |
1,38 | em maio/2022 |
0,92 | em junho/2022 |
0,30 | em julho/2022 |
0,90 | em agosto/2022 |
1,22 | em setembro/2022 |
1,55 | em outubro/2022 |
1,07 | em novembro/2022 |
0,69 | em dezembro/2022 |
Previ Futuro *
Reajuste % | Data do início do benefício |
---|---|
0,92 | até junho/2022 |
0,30 | em julho/2022 |
0,90 | em agosto/2022 |
1,22 | em setembro/2022 |
1,55 | em outubro/2022 |
1,07 | em novembro/2022 |
0,69 | em dezembro/2022 |
*Observação: Os percentuais proporcionais, ou seja, aqueles válidos para os benefícios com data de início a partir de julho de 2022 são válidos apenas para os complementos de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte de ativo. Os demais benefícios obedecerão aos critérios de reajustes proporcionais mencionados anteriormente, com um reajuste específico para cada data de início de benefício.
O benefício do INSS também será reajustado no mês de janeiro. O percentual de reajuste para os benefícios concedidos até 31/01/2022 chega a 5,93%, conforme resolução contida na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, de 10/01/2023. Confira os percentuais:
INSS
Reajuste % | Data do início do benefício |
---|---|
5,93 | até janeiro/2022 |
5,23 | em fevereiro/2022 |
4,19 | em março/2022 |
2,43 | em abril/2022 |
1,38 | em maio/2022 |
0,93 | em junho/2022 |
0,30 | em julho/2022 |
0,91 | em agosto/2022 |
1,22 | em setembro/2022 |
1,55 | em outubro/2022 |
1,07 | em novembro/2022 |
0,69 | em dezembro/2022 |
Forma de cálculo depende do plano e do tipo de benefício
Para realizar o cálculo do reajuste, a Previ aplica o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês do último reajuste e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste.
Plano 1
Para os participantes do Plano 1, o reajuste é aplicado da seguinte forma:
a) Participante filiado até 03/03/1980 com início de benefício até 23/12/1997:
– o reajuste da Previ (5,93%) é aplicado sobre o benefício global (INSS + Previ). Para saber qual é o valor do complemento Previ, subtrai-se do total o valor do benefício pago pelo INSS;
b) Participante filiado a partir de 04/03/1980, ou filiado até 03/03/1980 com início de benefício após 23/12/1997:
– o reajuste da Previ (5,93%) é aplicado somente sobre o complemento Previ.
Para os complementos Previ concedidos há menos de um ano, os reajustes são diferenciados. É aplicado o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e o primeiro dia do mês da competência do novo reajuste,01/01/2023.
Neste caso, as aposentadorias e pensões por morte de participantes que estavam na ativa têm como referência para o reajuste a data de concessão do benefício. No caso da pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão por morte.
Previ Futuro
Para os benefícios do Plano Previ Futuro concedidos antes de 01/07/2022, o reajuste considerou o INPC acumulado entre 01/06/2022 e 31/12/2022.
Para os benefícios concedidos a partir de 01/07/2022, o reajuste será aplicado proporcionalmente, da seguinte forma:
a) Para os complementos de aposentadorias por invalidez e complementos de pensão por morte de ativo, o reajuste será aplicado, considerando o INPC verificado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 01/01/2023. No caso do complemento de pensão por morte de participante que já havia se aposentado, vale a data de início da aposentadoria original, e não a da pensão.
b) Para os benefícios de Renda Mensal de Aposentadoria e de Renda Mensal de Pensão por Morte de participante aposentado, o reajuste será aplicado, considerando o INPC verificado entre a data de início do benefício e 01/01/2023.
Desta forma, para cada data de início de benefício, haverá um percentual de reajuste específico.
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