Em outubro, foram publicadas notícias na imprensa sobre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à incidência do Imposto de Renda (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre aplicações e resultados de entidades fechadas de previdência complementar.
Esclarecemos que tal decisão não impacta a Previ, seus respectivos planos de benefícios e seus associados.
A decisão do STF, publicada no dia 8/11, diz respeito apenas ao período anterior às isenções concedidas pelas leis 10.426/2002 e 11.053/2004, relativas, respectivamente, à CSLL e ao IRRF. Neste período, a Previ recolheu os encargos que eram devidos no momento próprio. Logo, a Previ continua isenta do recolhimento dos tributos.
(Publicado originalmente no site www.previ.com.br).
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