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No fim do mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial em que decidiu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), por não fazerem parte do Sistema Financeiro Nacional, não poderiam cobrar juros remuneratórios acima de 12% ao ano nos contratos de Operações com Participantes.
A Previ busca manter os juros das operações com participantes (Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário) no menor patamar possível. Dessa forma, é garantida a oferta de crédito respeitando os limites legais. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 4.994, estabelece que os encargos financeiros das operações com participantes devem ser superiores à taxa mínima atuarial, que é a rentabilidade esperada para os recursos garantidores dos benefícios dos associados.
Na Previ, a taxa mínima atuarial é de 4,62% ao ano mais INPC, no Previ Futuro; e de 4,75% ao ano mais INPC, no Plano 1. Essas mesmas taxas são aplicadas às operações com participantes. Como a decisão do STJ tratou dos juros remuneratórios, estas operações, além de estarem no menor patamar permitido por lei, estão bem abaixo do limite estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo assim, a decisão não tem efeito prático para as operações com Participantes da Previ.
A decisão do STJ também veda as EFPCs de realizarem capitalização mensal de juros. Essa prática equivale a cobrar juros acumulados em períodos inferiores a 12 meses. De acordo com a decisão, as EFPCs só podem capitalizar os juros de forma anual. Neste quesito, a Previ também está enquadrada, já que as prestações cobradas quitam, mensalmente, a parcela de juros relativa ao mês da cobrança, não havendo a acumulação para o período posterior na atualização do saldo devedor. Logo, não há cobrança de juros sobre juros.
Desde que se tornou pública, a decisão do STJ tem levantado a hipótese de que as EFPCs estariam cobrando juros de forma abusiva. Porém, essa alegação não se sustenta em relação à Previ.
Dada a relevância do tema, a Previ tem participado de discussões no grupo temático da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que cuida dos assuntos relacionados às operações com participantes, incluindo as questões jurídicas.
É legítimo o direito dos associados de buscarem a defesa dos seus interesses em juízo, mas devem ser avaliados os riscos envolvidos. Antes de qualquer coisa, é mais cauteloso aos participantes buscarem junto à Entidade os meios para esclarecimentos de suas dúvidas, evitando, assim, o risco de dispêndios financeiros e despesas com honorários advocatícios e judiciais, sem perspectivas de êxito. Deve-se ainda considerar que toda demanda judicial causa impactos nos fundos previdenciários, com prejuízos à coletividade de participantes dos planos de benefícios.
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