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Nova conquista: associado já pode usar FGTS para quitar financiamento da Carim

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15 de agosto de 201928 de agosto de 2020
Nova conquista: associado já pode usar FGTS para quitar financiamento da Carim

Mais uma conquista para os associados da Previ. Já está disponível a utilização do FGTS para quitação do financiamento da Carteira Imobiliária (Carim), tanto para quem é do Plano 1 como do Previ Futuro. Os diretores eleitos cumprem assim mais um compromisso com os associados, de melhorar sempre os benefícios mantendo ao mesmo tempo a solidez e o equilíbrio da Previ.

Pra quem ainda não tem financiamento da Carim, importante ressaltar suas vantagens. Ele cobre até 100% do valor de avaliação do imóvel, tem taxa de juros equivalente aos juros atuariais do Plano de Benefícios do associado, a prestação é limitada a 30% da renda bruta durante todo o período do financiamento e não há resíduo a ser pago ao final do prazo.

O que fazer para obter a vantagem

A possibilidade de utilizar a vantagem do uso do FGTS está prevista na Resolução Bacen nº 4.676 31/7/2018. A legislação estabelece algumas condições para isso, como o enquadramento do contrato e do imóvel nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), criado pela Lei 4.380/64. As condições na data do enquadramento são:

 Possuir 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

 Observar os limites máximos de valor do imóvel, que é atualmente até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e de financiamento, atestados por meio de nova avaliação.

 Ser titular ou coobrigado do contrato a ser liquidado e atender aos seguintes requisitos na data do enquadramento, conforme período de vigência do SFH:

a) Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional, adquirido em data anterior à data do enquadramento do contrato de financiamento a ser liquidado.

b) Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal ou de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana.

 Observar o interstício mínimo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da última amortização procedida pelo mesmo trabalhador.

Para que seja possível iniciar o processo de liquidação do financiamento imobiliário com recursos do FGTS, de acordo com o Manual do FGTS – Manual de Moradia Própria da Caixa, será necessário:

• realizar a avaliação do imóvel;

• averbar o aditivo contratual no Cartório de Registro de Imóveis.

Os custos para a realização da liquidação com FGTS, tais como taxa de avaliação do imóvel e valor de certidões, são por conta do mutuário.

Os participantes que desejarem efetuar a liquidação com o Fundo devem entrar em contato com a Previ por meio do Fale Conosco do site www.previ.com.br ou por meio da Central de Atendimento, no telefone 0800-729-0505.

Com informações do site www.previ.com.br

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