O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira 27 de março a Resolução 5202, que altera as diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especialmente no que diz respeito aos investimentos imobiliários. A maioria das mudanças atende antigas reivindicações da Previ defendidas pelos dirigentes eleitos, o que representa uma grande conquista para os associados.
Mas a Resolução mantém a restrição que impede a aquisição de novos imóveis diretamente pelos fundos de pensão, o que contraria as reivindicações das entidades fechadas de previdência complementar. Diante disso, a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) enviou ofício nesta segunda-feira 31 de março ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitando que o CMN reveja essa decisão.
A nova medida do CMN, que altera a Resolução 4994, trouxe mudanças importantes, principalmente a que elimina a obrigatoriedade de venda, até 2030, dos imóveis diretamente administrados pela Previ e outros fundos fechados, ampliando o leque de possibilidades de investimento e de ganhos de eficiência na gestão.
A manutenção dos imóveis já adquiridos representa uma vitória para os associados porque evita prejuízos com a venda forçada de ativos imobiliários, garantindo maior estabilidade e previsibilidade, assegurando que os fundos possam gerir seus ativos de forma mais eficiente e alinhada ao interesse de longo prazo dos beneficiários.
Desde 2022 a Previ, a Anapar e outros fundos de pensão vinham participando ativamente dos debates setoriais, contribuindo com propostas concretas para modernização da regulação e atuando de forma firme e transparente junto aos órgãos reguladores.
É preciso avançar para permitir investimento direto em novos imóveis
O CMN, no entanto, não atendeu à reivindicação dos fundos de pensão de alterar o normativo que impede a aquisição direta de novos imóveis. Manteve o entendimento de que as entidades fechadas de previdência só podem fazer esses investimentos por intermédio de fundos de investimento imobiliário do mercado (FII).
“Defendemos a tese de que a Previ e outros fundos de pensão têm expertise para administrar sua carteira própria de investimentos imobiliários, a um custo mais baixo do que na terceirização por meio de fundo de investimento”, afirma Márcio de Souza, diretor eleito de Administração.
No ofício que enviou ao ministro Haddad, a Abrapp elogia as demais medidas contidas na Resolução 5202, que mostram “a sensibilidade do Ministério da Fazenda diante das necessidades das entidades fechadas de previdência complementar”, mas ressalva que a insistência na proibição de investimentos diretos em imóveis representa um equívoco que precisa ser corrigido.
“A Abrapp entende que a diversificação de riscos é um dos pilares para a gestão prudente e eficiente dos recursos dos planos de previdência. A experiência prática tem mostrado que a terceirização de investimentos imobiliários gera, frequentemente, rentabilidades inferiores às expectativas e, além disso, encarece substancialmente o processo de gestão”, afirma o texto assinado pelo presidente Devanir Silva.
E acrescenta: “Portanto, solicitamos a Vossa Excelência que reconsidere a vedação à aquisição de novos imóveis de modo direto, permitindo que as entidades de previdência retomem os investimentos plenos em ativos imobiliários. Tal medida não só favoreceria a rentabilidade dos planos, mas também a transparência e o controle sobre os ativos, aspectos essenciais para a boa gestão dos recursos dos participantes”.Confira aqui o ofício da Abrapp.
A carteira imobiliária da Previ representa cerca de R$ 13 bilhões dos investimentos do Plano 1, o que significa aproximadamente 1/3 de todo o sistema de previdência complementar fechada. Ela é uma das mais sólidas e rentáveis do setor, fruto da experiência acumulada e da gestão qualificada do seu quadro técnico.
Mais investimentos na economia real e na sustentabilidade
Entre outras alterações, a Resolução 5202 proíbe investimentos em ativos virtuais (criptomoedas) e amplia a possibilidade de investimentos em ativos relacionados à economia real e ao desenvolvimento sustentável, como créditos de carbono, Fundos de investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGROs) e outros ativos ligados à sustentabilidade, inovação e ao agronegócio.
A Resolução também estabelece critérios mais rígidos para se investir em Fundos de Investimento em Participações (FIPs). O limite de alocação foi reduzido de 15% para 10% dos recursos garantidores, e a exposição total ao FIP passa a ser limitada a 40% da composição de um mesmo fundo para participação das EFPCs.
(Com informações dos portais www.previ.com.br e www.anapar.com,br)
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