Os associados do Previ Futuro já começam a obter vantagens com a entrada em vigor em 1º de janeiro das mudanças no regulamento do plano. No primeiro mês, cinco associados conseguiram se aposentar com apenas 10 anos de contribuição. Pelo antigo regulamento, a Renda Mensal de Aposentadoria só poderia ser obtida a partir de 15 anos de contribuição.
“A redução do tempo de contribuição de 15 para 10 anos para requerer aposentadoria é uma antiga reivindicação dos associados do Previ Futuro que incluímos no novo regulamento após uma longa negociação com o banco e com a Previc, a superintendência nacional de previdência complementar”, afirma Wagner Nascimento, diretor eleito de Seguridade.
O novo regulamento também permite o resgate de até 80% da reserva patronal (além da reserva individual) no desligamento do plano e a possibilidade de o participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido) requerer Renda Mensal de Aposentadoria a partir dos 50 anos, mesmo não estando aposentado pelo INSS.
Outra alteração reduz o percentual mínimo de contribuição esporádica (a chamada 2C) de 20% para 5% e a possibilidade de resgatar, além da reserva individual, até 80% da reserva patronal conforme o tempo de contribuição ao plano. A regra para resgate da reserva patronal em caso de desligamento do BB será de 10% no mínimo, mais 3,5% por ano de contribuição.
“Isso amplia bastante a possibilidade de mais associados aderirem à 2C, trazendo assim mais contribuições para o plano. E é sempre importante lembrar que a contribuição para a parte 2C não tem taxa de carregamento”, ressalta Wagner.
Ouça o podcast Associados Previ abaixo com o diretor eleito de Seguridade para saber mais sobre as mudanças no regulamento do Previ Futuro.
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