Marcel Barros
O novo regulamento do Plano 1, já aprovado em todas as instâncias da Previ e pelo Banco do Brasil, e que este mês deve ser apreciado pela Previc, estabelece como teto de benefícios o maior salário do plano de carreiras do banco. Veja aqui.
Em um plano com característica mutualista e solidária como o Plano 1, a discussão em torno de um teto de benefícios sempre será importante.
Sendo um plano patrocinado por uma empresa e por seus associados, a definição de um teto de benefícios que será pago pelo mútuo é uma medida de justiça e mitigadora de riscos futuros, como eventuais desequilíbrios.
E foi essa discussão que se estabeleceu na Previ, a partir de 2008, por conta da determinação da CVM que levou à transformação dos salários celetistas de diretores, vice-presidentes e presidente do Banco do Brasil em honorários estatutários.
O debate sempre fez todo o sentido, pois um estatutário tem os seus honorários fixados na assembleia geral anual dos acionistas, normalmente realizada em abril. Caso o acionista majoritário decida aumentar os honorários de seus estatutários, por exemplo, para R$ 1 milhão mensais, que inclusive já ocorreu no mercado privado, como o atual regulamento do plano não tem teto será sobre esse valor que serão geradas as contribuições à Previ e, consequentemente, será sobre essa base que será calculado o benefício no futuro.
Por isso é fundamental, enquanto tivermos associados do Plano 1 na ativa, que seja implantado um teto de benefícios.
Dito isso, vamos aos fatos que ocorreram no período de 2008 até 2021 para avaliarmos se foram consumados prejuízos ao Plano 1.
Vamos falar dos valores.
A primeira informação, fundamental, é voltarmos ao maior valor do salário celetista que era pago em abril de 2008, quando ocorreu a criação dos estatutários: o valor era de R$ 27.140 por mês. Este valor, atualizado pelo INPC, indexador do Plano 1, para os dias de hoje seria de R$ 55.042,19, conforme calculadora do Bacen, disponível no site https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice.
Hoje, o maior valor do salário celetista pago pelo banco, e que está sendo proposto na alteração do regulamento do Plano 1, é de R$ 50.600,00.
Ou seja, olhando para o valor presente do maior salário celetista no banco, a proposta atual de alteração do regulamento fixa um valor mais baixo do que seria o valor original de abril/2008.
Quais os riscos de não ter um teto?
A outra informação essencial para entendermos o assunto é sabermos a qual risco o Plano 1 esteve e ainda está exposto pelo fato de não ter implantado o teto em seu regulamento ao longo desses anos.
Para isso, uma informação importante é saber que os honorários de um diretor nunca descolaram do maior salário celetista do banco. Pelo contrário, atualmente os honorários dos diretores e a maior remuneração celetista estão muito próximos.
Isso porque, desde 2016, o acionista majoritário do banco mantém congelados os honorários dos diretores estatutários em R$ 52.177,00. Isso mesmo que você leu: desde 2016, os estatutários do Banco do Brasil têm reajuste zero em seus honorários. Enquanto isso, os salários celetistas sempre tiveram reajustes anuais, fruto dos acordos coletivos assinados com os sindicatos. Por isso, a distância entre o maior salário celetista e o honorário do diretor nunca esteve tão baixa como agora, em 2021.
Em resumo, o Plano 1 esteve em risco durante todos esses anos de os pagamentos de honorários aos estatutários descolarem dos salários celetistas. Mas isso não ocorreu.
É importante ter teto de benefícios?
Sim, é muito importante. Porque como já foi dito, enquanto tiver associado do Plano 1 na ativa, caso ocorra o descolamento dos honorários em relação aos salários celetistas, poderemos gerar superbenefícios, o que não será justo em um plano mutualista e solidário.
Vamos falar do artigo 104 e sua importância.
Finalmente, é possível revisarmos os benefícios de quem já se aposentou entre 2008 e 2021 como diretor, vice-presidente e presidente? A resposta é não. Justamente porque nesse período eles cumpriram com todas as disposições regulamentares e realizaram corretamente suas contribuições, constituindo as reservas necessárias, razão pela qual estão protegidos pelo ato jurídico perfeito e não podem ser atingidos pela alegação de prática de qualquer irregularidade.
E por que a nova redação do artigo 104 está correta? Pelo mesmo motivo. As pessoas atualmente que ocupam esses cargos estão contribuindo conforme previsto no regulamento e não podem ser prejudicadas por uma mudança regulamentar. Isso é o que está previsto nos artigos 14 e 17 da Lei Complementar nº 109/01 ao tratar da garantia do direito acumulado em qualquer alteração regulamentar.
E, se o próprio regulamento atual prevê a possibilidade de todo associado fazer a preservação de seu salário de participação, ninguém pode ser excluído desse direito. Pensar diferente significa expor a Previ ao risco de passivos judiciais.
Deixar como está é expor a Previ a riscos
A conclusão é que a proposta de alteração atual do regulamento do Plano 1 acrescenta mais segurança para o plano e precisa ser efetuada agora. Criar tumulto para que o regulamento não seja aprovado significa manter a situação como está hoje, deixando o plano sem teto e sob risco de concessão de aposentadorias descoladas caso os honorários dos estatutários venham a ter uma correção muito maior que dos demais funcionários da ativa.
Marcel Barros é ex-diretor eleito de Seguridade da Previ e vice-presidente da Anapar.
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