A legislação sobre tributação dos planos de benefícios nas modalidades contribuição definida ou variável, como o Previ Futuro, estabelece duas opções para os associados: Regime de Tributação Progressivo ou Regressivo (clique aqui para saber como funciona). E a opção, que trará impacto na aposentadoria, deve ser feita pelo associado até 30 dias após a adesão ao plano.
“Temos uma divergência com essa legislação implantada em 2005. O que sempre discutimos em benefício dos associados é fazer com que a Previ, usando a sua força e a sua grandeza, se junte a outros fundos para cobrar da Secretaria da Receita que altere esse regime de tributação. Uma demanda grande dos associados do Previ Futuro é que essa tributação seja flexível e que a opção entre regressivo e progressivo seja feita no ato da aposentadoria”, defende Wagner Nascimento, conselheiro deliberativo eleito da Previ, no vídeo abaixo.
“Essa é uma discussão que fazemos porque, quando a gente faz a declaração de ajuste anual você já escolhe se é o simplificado ou o completo e isso vai ter alguma isenção tributária. Por que essa opção de progressivo e regressivo não ficar para quando se aposentar? Hoje é difícil programar qual é o regime melhor porque vai depender da carreira, vai depender do salário, vai depender de quais são as condições estabelecidas na época da aposentadoria”, questiona Wagner.
E conclui: “Então, nosso papel como dirigentes eleitos é pressionar. Recentemente já pautamos esse assunto no Conselho Deliberativo para que nos congressos dos fundos de pensão tiremos uma ação concreta para que consigamos fazer essa alteração em benefício de todos os associados do Previ Futuro”.
Confira no vídeo.
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