Volta e meia a Previ é surpreendida com ações judiciais movidas contra a entidade por associados em geral convencidos por escritórios de advocacia com promessas de ganho fácil. O caso mais notório foi o da ação pedindo a incorporação da cesta-alimentação nos benefícios do Plano 1, nos anos 2000, envolvendo 4.700 associados e associadas. Agora estão pipocando ações reivindicando aumento de benefícios para mulheres, com base em uma decisão do STF referente a um dos planos da Funcef, o fundo de pensão dos empregados da Caixa.
“Esse é um assunto bastante delicado, até porque envolve um direito sagrado de qualquer pessoa buscar a Justiça quando se sente lesada. Mas como representantes eleitos que sempre defenderam os interesses dos associados e trabalham pelo equilíbrio da Previ, precisamos ter uma conversa séria sobre isso. E temos de ter a responsabilidade e a coragem de alertar os colegas sobre os riscos e armadilhas embutidos nessas ações, que podem trazer prejuízos tanto para requerentes como para a Previ”, afirma Márcio de Souza, diretor eleito de Administração.
Foi o caso, por exemplo, das ações sobre a cesta-alimentação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou indevidos os pedidos de incorporação do auxílio aos benefícios pagos pela Previ, derrubando tutelas antecipadas que permitiram o pagamento. Isso obrigará os 4.700 proponentes da ação a restituírem à Previ os valores recebidos, com juros e correções a serem ainda definidos pelo tribunal. Importante alertar ainda que dívida não paga em vida pelo associado passa aos seus beneficiários após a sua morte.
É alta a probabilidade de ocorrer a mesma coisa com as ações reivindicando aumento de benefícios para associadas. Estimulados por escritórios de advocacia, os processos judiciais começaram a ser impetrados depois que o STF concedeu decisão favorável às associadas de um dos quatro planos de benefícios da Funcef, que previa em seu regulamento pagamento menor que o dos homens em caso de aposentadoria proporcional.
Trata-se do plano Reg/Replan, que associou os empregados e empregadas da Caixa que entraram no banco até 1979. Homens e mulheres contribuíam com valores mensais iguais, mas como as associadas podiam se aposentar com 25 anos de contribuição e os associados com 30 anos, o regulamento do plano estabeleceu uma fórmula de cálculo pela qual as mulheres recebiam de benefícios na aposentadoria 70% do salário de participação e os homens 80%.
As empregadas da Caixa desse plano (nos outros três planos da Funcef essa distorção foi corrigida) entraram na Justiça e ganharam o direito de receber os mesmos benefícios que os empregados.
“Só que esse problema não existe na Previ, onde não há distinção de tratamento nem no cálculo e tampouco na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Portanto, não tem como essas ações judiciais prosperarem. Por isso é importante esse alerta, para que os associados e associadas tomem muito cuidado com as aventuras jurídicas, que depois podem se voltar contra eles. Terão de devolver eventuais pagamentos indevidos e ainda arcar com as custas judiciais”, adverte Márcio de Souza.
O risco de dar um tiro no próprio pé
Há ainda um outro problema sério para a Previ e para os associados nessas disputas jurídicas estimuladas pela chamada “indústria de processos”. Planos de benefícios de caráter mutualista como o Plano 1 formam um patrimônio coletivo que é gerido com a finalidade de garantir o pagamento de benefícios até o último associado vivo.
“Cálculos que fizemos na Previ indicam que se esse tipo de ação ganhar relevância, pode causar impacto de até R$ 17 bilhões de despesas extras para o Plano 1. E não devemos esquecer que se o déficit do plano chegar a R$ 14 bilhões a legislação obriga a Previ a fazer um plano de equacionamento, obrigando os associados a aumentarem a contribuição. Será um tiro no próprio pé”, alerta o diretor eleito de Seguridade da Previ.
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