A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças no requerimento de pensão por morte do INSS. A nova versão da Cartilha do Pensionista traz as informações que os dependentes dos associados precisam saber para dar entrada no pedido.
O que mudou
Desde 18/6/2019, o prazo para requerimento da pensão para os menores de 16 anos mudou para 180 dias a partir do óbito, para garantir que os pagamentos retroajam à data do óbito. Outra mudança diz respeito aos filhos inválidos, que antes eram reconhecidos pelo INSS como dependentes somente quando a invalidez era fixada antes dos 21 anos de idade. Com a edição da Portaria Conjunta n° 4 de 05/03/2020, o INSS passou a considerar o filho inválido de qualquer idade como dependente, desde que a invalidez seja anterior à data do óbito do segurado e cumpra também os demais requisitos.
Além disso, foi incluído também o menor tutelado, que antes não constava no rol de dependentes da cartilha. E, por fim, houve também alteração na forma de acesso e cadastramento da senha na página do “Meu INSS”, onde o pensionista faz o requerimento da pensão.
Para ler a nova cartilha, acesse a seção A Previ > Plano 1 ou Previ Futuro > Pensionistas, clique em Cartilha do Pensionista e confira as mudanças e as orientações para cada plano.
Fonte: Previ
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