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Representantes dos fundos de pensão se reúnem com Casa Civil para defender atualização do decreto sancionador

25 de setembro de 202411 de outubro de 2024
Representantes dos fundos de pensão se reúnem com Casa Civil para defender atualização do decreto sancionador

A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Autogestão em Saúde (Anapar), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) se reuniram no dia 13 de setembro com integrantes da Casa Civil para defender a atualização e melhorias no Decreto 4.942, o chamado decreto sancionador, que trata das sanções a dirigentes de fundos de pensão e está em vigor desde 2003.

A atualização é necessária devido às mudanças significativas no cenário jurídico e econômico nos últimos 20 anos, especialmente no regime sancionador das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Dentre os pontos a serem defendidos estão a definição de gradação e dosimetria mais amplos em casos de autuação e a necessidade de revisar a responsabilidade dos membros dos comitês de investimento das EFPC. “A proposta do novo decreto busca garantir que só respondam por infrações quando houver dolo ou erro grosseiro, aqueles que detenham o poder de decisão, conforme jurisprudência recente. O objetivo é evitar injustiças e assegurar que os gestores atuem com confiança, sabendo que a fiscalização será justa e focada em práticas negligentes ou criminosas”, afirma Marcel Barros, presidente da Anapar.

Para as entidades, o novo decreto traz inovações importantes, como o fortalecimento de mecanismos extrajudiciais para resolução de conflitos. Isso inclui a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), que já existe desde 2010, mas que agora ganha mais protagonismo com o intuito de solucionar disputas de forma mais eficiente e menos litigiosa. Essas mudanças visam reduzir a judicialização desnecessária e aumentar a segurança jurídica no setor, prevenindo crises reputacionais e financeiras para os fundos de pensão.

Além disso, o novo texto introduz melhorias significativas no processo administrativo sancionador, garantindo um maior exercício de direitos como o contraditório e a ampla defesa. Regras mais claras para nulidades processuais, melhor tratamento das provas e maior precisão na aplicação de penalidades fazem parte das propostas. A ideia central é dar mais transparência ao processo, respeitar o princípio da individualização das condutas e assegurar que a punição seja proporcional ao dano causado, reforçando um ambiente de confiança e segurança jurídica.

Essas mudanças visam modernizar o sistema, criando um ambiente mais seguro e transparente para a gestão de fundos de pensão, em consonância com o princípio “corrigir e não apenas punir”. “As mudanças são indispensáveis para que o sistema de previdência complementar fechado continue se desenvolvendo, ampliando seu alcance na sociedade brasileira e preservando cada vez mais o patrimônio dos participantes e assistidos”, diz Barros.

(Fonte: Anapar)

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