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Revisão da Vida Toda não impacta os benefícios da Previ

27 de fevereiro de 202327 de fevereiro de 2023
Revisão da Vida Toda não impacta os benefícios da Previ

A Revisão da Vida Toda é um dos assuntos mais comentados atualmente na Previdência Social. Ela assegura aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o recálculo do benefício levando em consideração todos os salários de contribuição da vida do trabalhador, podendo, assim, aumentar o valor do benefício do INSS. Mas é importante ressaltar que, além de não influenciar o cálculo dos benefícios concedidos pelo Plano 1 e Previ Futuro, essa revisão ainda pode acarretar redução irreversível no valor do benefício INSS, caso não seja avaliada com cautela.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Até 29 de novembro de 1999, no momento da concessão do benefício, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

A partir da mudança legislativa ocorrida em novembro de 1999, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição no cálculo do benefício, considerando somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real. Dessa forma, os segurados que tiveram seus maiores salários antes de julho de 1994, tinham uma considerável desvantagem no cálculo de seus benefícios.

Com isso, surgiu a tese da Revisão da Vida Toda, voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29 de novembro de 1999, cujas maiores contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, e passa a ser dotada de repercussão geral, ou seja, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado, no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da última reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.

IMPORTANTE: A Revisão da Vida Toda tem efeito irreversível e o cumprimento dos requisitos de solicitação, por si só, não representam necessariamente uma vantagem. Isso porque, normalmente, os trabalhadores vão evoluindo financeiramente com o desenvolvimento de sua carreira.

É preciso ficar atento também ao período de decadência da Revisão da Vida Toda. De acordo com artigo 103 da Lei 8.213/1991, o prazo decadencial para requerer a revisão é de 10 anos contados a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. Então, se, por exemplo, um aposentado começou a receber seu benefício em fevereiro de 2013, o prazo para requerer a revisão é até março de 2023.

Atenção para a possibilidade de redução do benefício INSS!

É importante que o aposentado ou pensionista analise a sua situação e entenda se realmente é vantajoso ingressar com o pedido de revisão. Após a solicitação do recálculo ao INSS, não é possível voltar atrás. Caso os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 sejam baixos, ele poderá ter seu benefício atual diminuído. Portanto, antes de solicitar a revisão, considere consultar um especialista no assunto que poderá indicar se, no seu caso em particular, vale a pena ou não realizar o pedido de revisão do benefício.

E por que a revisão não impacta o benefício da Previ?

No caso do Plano 1, com as alterações aprovadas em dezembro de 1997, os cálculos dos benefícios previstos no Regulamento não guardam qualquer relação com o valor do benefício do INSS, sendo este substituído pelas Parcelas Previ. E anteriormente ao Regulamento de 1997, apesar do conceito de benefício complementar, ou seja, o valor do benefício Previ ser adicionado ao valor do benefício INSS para alcançar a média dos Salários de Participação, a regra de cálculo do INSS ainda considerava todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.

Já o Previ Futuro, desde o início de seu funcionamento, possui regras de cálculo das rendas previstas no regulamento sem qualquer relação com o valor do benefício pago pelo INSS.

Fonte: portal da Previ

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