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Saiba como foi conquistada a mudança do regime de tributação e quais os novos embates dos associados

30 de janeiro de 20242 de fevereiro de 2024
Saiba como foi conquistada a mudança do regime de tributação e quais os novos embates dos associados

A conquista da Lei 14.803/2024 que permite escolher o regime de tributação dos planos de benefícios dos fundos de previdência fechados no momento do benefício, sancionada este mês pelo presidente da República após mais de quatro anos de batalha no Congresso Nacional, deu grande visibilidade a um papel importante desempenhado pelos dirigentes eleitos da Previ – além de garantir a boa governança e manter a solidez da entidade. É a iniciativa de articular junto com a Anapar, outros fundos de pensão e as entidades representativas do funcionalismo do BB, um movimento que visa aperfeiçoar a legislação do sistema de previdência complementar, com o objetivo de fortalecer os fundos de pensão e melhorar os benefícios de associados e associadas.

Essa busca da correção das distorções e alterações do marco legal que rege os fundos de pensão resulta frequentemente em grandes embates políticos dos eleitos da Previ, tanto no Congresso Nacional quanto nos órgãos reguladores do sistema de previdência, com representantes das forças que trabalham a favor do mercado financeiro, de olho no R$ 1,4 trilhão administrado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Em 2022, a pressão dos eleitos da Previ e de outros fundos de pensão, da Anapar (Associação Nacional de Participantes de Fundos de Pensão e Autogestão em Saúde) e das entidades do funcionalismo do Banco do Brasil conseguiu arquivar a PLP 268/2016, que visava terceirizar a gestão dos fundos de pensão fechados. Mas o projeto não foi retirado, está apenas engavetado.

A mudança do regime de tributação (saiba aqui como transcorreu) foi mais uma batalha vencida. Mas há outros embates em curso. Conheça os principais deles:

• Derrubar a CGPAR 25/2018

 A Resolução 25 aprovada em 2018 pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) permite a redução da contribuição do patrocinador e, portanto, dos benefícios, e abre a possibilidade de terceirização da gestão.

• Mudar a CNPC 35/2019

A Resolução 35 do Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC, entidade do Ministério da Previdência encarregado de “verificar e regular as atividades das entidades fechadas de previdência”, também possibilita a entrega da gestão da Previ aos bancos privados.

• Fim da marcação de títulos a mercado

A Resolução 37/2020 do CNPC determina que planos de benefícios nos modelos Contribuição Variável (CV) ou Contribuição Definida (CD), como são o Previ Futuro e o Previ Família, respectivamente, devem contabilizar os títulos públicos de sua carteira no formato “marcação a mercado”, que é a atualização diária da precificação dos investimentos de renda fixa. Com isso, os valores desses papéis passaram a sofrer variações e especulações do mercado, o que é prejudicial para a Previ e demais planos de previdência. E não faz sentido essa exigência para investimentos de longo prazo, como dos fundos de pensão.

• Permitir investimentos em imóveis

A Resolução 4994/2022 do CMN (Conselho Monetário Nacional) passou a proibir alguns tipos de investimentos, como a de investimento direto dos fundos de pensão em imóveis, o que traz prejuízos à Previ.

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