A legislação sobre tributação dos planos de benefícios nas modalidades contribuição definida ou variável, como o Previ Futuro, estabelece duas opções para os associados: Regime de Tributação Progressivo ou Regressivo (clique aqui para saber como funciona). E a opção, que trará impacto na aposentadoria, deve ser feita pelo associado até 30 dias após a adesão...
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