O desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou na noite desta segunda-feira 29 a liminar concedida na quinta-feira 25 por um juiz substituto de Brasília e reconduziu ao cargo o presidente da Previ, João Luiz Fukunaga.
A sentença do desembargador reafirma o entendimento de que a avaliação dos requisitos e a aprovação para a ocupação de cargos de gestão em entidades de previdência complementar são de competência dos órgãos reguladores do setor, dos patrocinadores e dos fundos de pensão, não cabendo a interferência de outros órgãos do Estado, como o Poder Judiciário.
“Se assim o fosse, teria então que o postulante à Presidência da Diretoria-Executiva da Previ comprovar sua experiência não só perante o órgão regulador da correspondente atividade, mas também, cabalmente e na mesma dimensão, perante o Judiciário, desde o início da ação desconstitutiva do respectivo ato. Seria então desconsiderar, a um só tempo, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, imiscuir-se indevidamente no mérito do ato, bem como instituir o Poder Judiciário como instância revisora da discricionariedade da Administração Pública”, sustenta o desembargador na decisão.
Confira aqui a íntegra da decisão do desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do TRF 1).
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